A ISO 20816 – 3 de 2022
A ISO 20816 – 3 de 2022
Com a publicação da ISO 20816 – 3 de 2022 pode deitar fora as suas cópias das:
- ISO 7919-3:2009
- ISO 10816-3:2009
Efetivamente elas já não estão vigentes.
Em outubro de 2022 foi publicada a ISO 20816-3:2022, que substitui as referidas.
Este documento especifica os requisitos gerais para avaliar a vibração de vários tipos de máquinas industriais acopladas com potência acima de 15 kW e velocidades de operação entre 120 r/min e 30.000 r/min quando as medições são feitas in situ. São fornecidas diretrizes para aplicação de critérios de avaliação para medições feitas em partes não rotativas e rotativas sob condições normais de operação. As diretrizes são apresentadas em termos de valores de vibração em regime permanente e em termos de mudanças no nível da vibração, que podem ocorrer nesses valores estáveis. Os valores numéricos apresentados destinam-se a servir como diretrizes com base na experiência a nível mundial, mas devem ser aplicados levando em consideração as características específicas da máquina que podem fazer com que esses valores sejam inadequados. Em geral, a condição de uma máquina é avaliada considerando tanto a vibração do veio quanto a vibração estrutural associada, bem como componentes de frequência específicos, que nem sempre se relacionam com os valores de severidade de banda larga apresentados.
Quando se efetua analise de vibrações em engrenagens, no âmbito de um programa de manutenção preditiva, com um analisador de vibrações é muito importante avaliar corretamente o seu estado.
Maquinas onde se aplica a ISO 20816 – 3 de 2022
Os tipos de máquina cobertos por este documento incluem:
a) turbinas e geradores a vapor com potência menor ou igual a 40 MW (vide Nota 1 e Nota 2);
b) turbinas a vapor e geradores com potências superiores a 40 MW que normalmente operam a velocidades diferentes de 1 500 r/min, 1 800 r/min, 3 000 r/min ou 3 600 r/min (embora os geradores raramente se enquadrem nesta categoria) (vide Nota 1);
c) compressores rotativos;
d) turbinas industriais a gás com potência menor ou igual a 3 MW (vide Nota 2);
e) turbofan;
f) motores elétricos de qualquer tipo, se o acoplamento for flexível. Quando um motor é rigidamente acoplado a um tipo de máquina coberto por qualquer outra parte da ISO20816, o motor pode ser avaliado em relação a essa outra parte ou à ISO 20816-3;
g) rolos e moinhos;
h) transportadores;
i) acoplamentos de velocidade variável; e
j) sopradores ou ventiladores (vide Nota 3).
NOTA 1 Turbinas a vapor terrestres, turbinas a gás e geradores com capacidade superior a 40 MW, que operam a 1.500 r/min, 1.800 r/min, 3.000 r/min ou 3.600 r/min são cobertos pelos requisitos de ISO 20816-2. Geradores em usinas hidrelétricas são cobertos pela ISO 20816-5.
NOTA 2 Turbinas a gás de potência superior a 3 MW são abrangidas pela ISO 20816-4.
NOTA 3 Os critérios de vibração apresentados neste documento são geralmente aplicáveis apenas a ventiladores com potências superiores a 300 kW ou ventiladores que não são suportados de forma flexível. Conforme e quando as circunstâncias permitirem, serão preparadas recomendações para outros tipos de ventiladores, incluindo aqueles de construção leve em chapa metálica. Até que essas recomendações estejam disponíveis, as classificações podem ser acordadas entre o fabricante e o cliente; usando resultados de experiência operacional anterior (veja também ISO 14694).
As máquinas que incluem um estágio de engrenagem podem ser abrangidas pelo âmbito deste documento. Para realizar testes de aceitação de redutores, consulte a ISO 20816-9.
Máquinas onde não se aplica a ISO 20816 – 3 de 2022
Os seguintes tipos de máquina industrial não são cobertos por este documento:
k) turbinas a gás terrestres, turbinas a vapor e geradores com potências superiores a 40 MW e velocidades de 1 500 r/min, 1 800 r/min, 3 000 r/min ou 3 600 r/min (ver ISO20816-2);
l) conjuntos de turbinas a gás com potências superiores a 3 MW (ver ISO20816‑4);
m) conjuntos de máquinas em centrais de geração e bombeamento de energia hidráulica (ver ISO20816‑5);
n) máquinas alternativas e máquinas solidamente acopladas a máquinas alternativas (ver ISO10816‑6);
o) bombas roto-dinâmicas e quaisquer motores elétricos integrados ou acoplados solidamente, onde o impulsor é montado diretamente no veio do motor ou rigidamente fixado a ele (ver ISO10816-7);
p) sistemas de compressores alternativos (ver ISO 20816-8);
q) compressores rotativos de deslocamento positivo (por exemplo, compressores de parafuso);
r) motobombas submersas; e
s) turbinas eólicas (ver ISO10816-21).
Campo de aplicação dos requisitos
Os requisitos deste documento aplicam-se a medições de vibração de banda larga in situ feitas em veios, chumaceiras, pedestais de chumaceiras ou carcaças de máquinas sob condições de operação em regime permanente dentro de sua gama de velocidade nominal de operação. Os requisitos estão relacionados tanto com o teste de aceitação quanto ao monitoramento operacional. Os critérios de avaliação incluídos neste documento podem ser aplicados a situações de monitoramento contínuo e não contínuo.
Os requisitos deste documento abrangem máquinas que podem ter engrenagens ou rolamentos, mas não abordam a avaliação de diagnóstico da condição dessas engrenagens ou rolamentos.
Os requisitos deste documento são aplicáveis apenas para a vibração produzida pelo próprio conjunto da máquina e não para a vibração que é transmitida ao conjunto da máquina por fontes externas.
Limites de vibrações
A partir desta norma pode-se elaborar a seguinte tabela.
Para saber mais sobre limites de vibrações pode ver aqui.